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O Centro de Estudantes Universitários de Encruzilhada do Sul, foi fundado em de 13 agosto de 1977 Leia mais...

ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ENCRUZILHADA DO SUL

Cadastro da Entidade

Prezados Associados do CEUE:

A Diretoria CEUE – Gestão 2015/2017, através da sua Presidente Simone Santos e do Tesoureiro Eder Santos realizou nesta manhã a entrega da documentação solicitada pela Prefeitura Municipal para cadastrar a entidade, ficando o CEUE apto a receber o auxílio do transporte universitário referente ao Plano de Acesso ao Ensino Técnico e Superior.

mat1Recomendamos então aos associados que já comecem a reunir a documentação necessária para efetuar o cadastramento no CAD-Paes no site da prefeitura. O site ainda não está liberado para o envio da documentação. Assim que o mesmo estiver ativo, a Diretoria irá informar os associados para começarem o cadastro.

A previsão da Prefeitura Municipal é de que na próxima semana já esteja no ar o link para que os universitários façam o envio da documentação, a qual deve ser enviada em um único arquivo em PDF, contento todos os documentos solicitados.

Portanto, recomendamos mais uma vez para que os alunos associados comecem logo a reunir a documentação necessária, pois assim que o cadastro for liberado, ficará poucos dias no ar. Segundo a previsão da Prefeitura, o site ficará disponível para cadastro por cerca de15 dias após a liberação.

A documentação necessária para o cadastro inicial de todos os alunos para receber o auxílio é listada abaixo:

A) Certidão negativa de débitos com a fazenda municipal;

B) Comprovante de quitação de débitos com a tesouraria do CEUE (Esse documento será fornecido pelo CEUE para que os alunos assinem, caso não tenham débito com a entidade:mat2

C) Os possuidores de bolsa do Prouni estão dispensados da apresentação de comprovantes de rendas dos membros da família, sendo que:

- Deverá apresentar o seu comprovante de renda;

- Deverá apresentar documento comprobatório que possui bolsa do Prouni, sendo que neste deverá constar se a bolsa é integral ou parcial, sendo que para que este seja aceito deverá ser o documento original ou cópia autenticada em cartório

D) Cópia de comprovante de residência ou cópia do contrato de aluguel;

E) Comprovar matrícula em Instituições de Ensino de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul e Canguçu, através de atestado;

F) Documento de Identidade e CPF;

G) Os estudantes e seus pais/responsáveis deverão apresentar declaração destacando que inverdades, omissões ou imprecisões ensejarão ao cancelamento do benefício, cobrança dos valores já pagos e encaminhamento ao Ministério Público para medidas cabíveis;

H) Deverá ser apresentado Certidão de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial) própria e em nome de seus pais/responsáveis, podendo tais documentos serem substituídos por declaração em caso de inexistência de propriedade rural e animais.;

I) Além destes documentos, o beneficiário deverá apresentar semestralmente o atestado de frequência nas aulas, expedido pela Instituição de Ensino a qual o aluno esteja vinculado;

- A inscrição será feita pelo site: http://www.encruzilhadadosul.rs.gov.br

- A documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e na ordem que foi solicitada, sendo que a ordem dos documentos comprobatórios de renda dos familiares deverá ser a mesma da preenchida na ficha de inscrição;

Os valores a serem pagos por alunos no ano de 2017 será calculado em função do valor do fretamento do ano anterior – 2016, acrescido do IGPM.

I – 75% será concedido para os estudantes que possuírem bolsa integral do Prouni, ou seja, de 100%; aqueles que não possuírem bolsa do Prouni de 100%, mas se enquadrarem de forma integral nos pré-requisitos para concessão de tal poderão solicitar o auxílio referido a este item, sendo sua aprovação mediante laudo Social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

II – 50% será concedido a todos os estudantes que possuírem bolsa parcial do Prouni e/ou que possuírem renda per capita de 2,5 salários mínimos, sendo neste caso sujeito a laudo socioeconômico.

III – 25% será concedido a todos os estudantes que se cadastrarem e não se enquadrarem nos requisitos estipulados nos itens I e II.

Demais informações podem ser consultadas na Lei Federal 13.019, de 2014, na Lei Municipal 3.628, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa de acesso ao Ensino Técnico-profissional e superior no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul e no Decreto 3.428, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei 3.628.

A Diretoria CEUE coloca-se à disposição dos Associados para maiores esclarecimentos e dúvidas que surgirem e recomendamos mais uma vez para irem adiantando a documentação do cadastro.

Atenciosamente:

Simone Santos – Presidente CEUE

Eder Santos - Tesoureiro

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