Prezados Associados do CEUE:
A Diretoria CEUE – Gestão 2015/2017, através da sua Presidente Simone Santos e do Tesoureiro Eder Santos realizou nesta manhã a entrega da documentação solicitada pela Prefeitura Municipal para cadastrar a entidade, ficando o CEUE apto a receber o auxílio do transporte universitário referente ao Plano de Acesso ao Ensino Técnico e Superior.
Recomendamos então aos associados que já comecem a reunir a documentação necessária para efetuar o cadastramento no CAD-Paes no site da prefeitura. O site ainda não está liberado para o envio da documentação. Assim que o mesmo estiver ativo, a Diretoria irá informar os associados para começarem o cadastro.
A previsão da Prefeitura Municipal é de que na próxima semana já esteja no ar o link para que os universitários façam o envio da documentação, a qual deve ser enviada em um único arquivo em PDF, contento todos os documentos solicitados.
Portanto, recomendamos mais uma vez para que os alunos associados comecem logo a reunir a documentação necessária, pois assim que o cadastro for liberado, ficará poucos dias no ar. Segundo a previsão da Prefeitura, o site ficará disponível para cadastro por cerca de15 dias após a liberação.
A documentação necessária para o cadastro inicial de todos os alunos para receber o auxílio é listada abaixo:
A) Certidão negativa de débitos com a fazenda municipal;
B) Comprovante de quitação de débitos com a tesouraria do CEUE (Esse documento será fornecido pelo CEUE para que os alunos assinem, caso não tenham débito com a entidade:
C) Os possuidores de bolsa do Prouni estão dispensados da apresentação de comprovantes de rendas dos membros da família, sendo que:
- Deverá apresentar o seu comprovante de renda;
- Deverá apresentar documento comprobatório que possui bolsa do Prouni, sendo que neste deverá constar se a bolsa é integral ou parcial, sendo que para que este seja aceito deverá ser o documento original ou cópia autenticada em cartório
D) Cópia de comprovante de residência ou cópia do contrato de aluguel;
E) Comprovar matrícula em Instituições de Ensino de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul e Canguçu, através de atestado;
F) Documento de Identidade e CPF;
G) Os estudantes e seus pais/responsáveis deverão apresentar declaração destacando que inverdades, omissões ou imprecisões ensejarão ao cancelamento do benefício, cobrança dos valores já pagos e encaminhamento ao Ministério Público para medidas cabíveis;
H) Deverá ser apresentado Certidão de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial) própria e em nome de seus pais/responsáveis, podendo tais documentos serem substituídos por declaração em caso de inexistência de propriedade rural e animais.;
I) Além destes documentos, o beneficiário deverá apresentar semestralmente o atestado de frequência nas aulas, expedido pela Instituição de Ensino a qual o aluno esteja vinculado;
- A inscrição será feita pelo site: http://www.encruzilhadadosul.rs.gov.br
- A documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e na ordem que foi solicitada, sendo que a ordem dos documentos comprobatórios de renda dos familiares deverá ser a mesma da preenchida na ficha de inscrição;
Os valores a serem pagos por alunos no ano de 2017 será calculado em função do valor do fretamento do ano anterior – 2016, acrescido do IGPM.
I – 75% será concedido para os estudantes que possuírem bolsa integral do Prouni, ou seja, de 100%; aqueles que não possuírem bolsa do Prouni de 100%, mas se enquadrarem de forma integral nos pré-requisitos para concessão de tal poderão solicitar o auxílio referido a este item, sendo sua aprovação mediante laudo Social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
II – 50% será concedido a todos os estudantes que possuírem bolsa parcial do Prouni e/ou que possuírem renda per capita de 2,5 salários mínimos, sendo neste caso sujeito a laudo socioeconômico.
III – 25% será concedido a todos os estudantes que se cadastrarem e não se enquadrarem nos requisitos estipulados nos itens I e II.
Demais informações podem ser consultadas na Lei Federal 13.019, de 2014, na Lei Municipal 3.628, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa de acesso ao Ensino Técnico-profissional e superior no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul e no Decreto 3.428, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei 3.628.
A Diretoria CEUE coloca-se à disposição dos Associados para maiores esclarecimentos e dúvidas que surgirem e recomendamos mais uma vez para irem adiantando a documentação do cadastro.
Atenciosamente:
Simone Santos – Presidente CEUE
Eder Santos - Tesoureiro